O visto D7, criado em 2007, é uma autorização de residência destinada a cidadãos não-comunitários que queiram viver em Portugal sustentados por rendimentos passivos ou remotos — sem necessidade de emprego local. Pensionistas com reforma estrangeira, proprietários com rendas de imóveis, investidores com dividendos regulares, ou profissionais com contratos de trabalho remoto para empresas fora de Portugal são os perfis mais comuns.
Ao contrário do Golden Visa, o D7 não exige um investimento mínimo em Portugal. O que exige é que o candidato prove rendimentos suficientes para se sustentar no país — e que esteja disposto a residir efectivamente em Portugal, passando a maior parte do ano no território.
O D7 não tem um valor fixo legalmente definido, mas a prática da AIMA e dos consulados portugueses segue uma referência directamente ligada ao salário mínimo nacional. Em 2026, o salário mínimo nacional é de 1.020 euros mensais, e a referência de rendimento para o D7 situa-se habitualmente nesse valor — com acréscimos para cada membro da família incluído:
Nota: estes valores são referências práticas baseadas na jurisprudência da AIMA e dos consulados. Não existem valores legalmente fixados — a avaliação é casuística e pode variar. Confirme sempre os requisitos actualizados antes de submeter a candidatura.
O D7 é flexível quanto à origem do rendimento, desde que este seja regular, comprovável e proveniente de fora de Portugal (ou de rendimentos passivos em Portugal). Os tipos mais comuns incluem:
Os rendimentos de trabalho remoto para empresas estrangeiras são tecnicamente aceites no D7, mas convém notar que existe um visto específico para este perfil — o D8, criado em 2022 — que pode ser mais adequado dependendo da situação concreta.
A documentação exigida para o D7 divide-se em dois momentos: o pedido de visto no consulado português do país de residência, e o pedido de autorização de residência à AIMA depois de chegar a Portugal.
Para o visto D7 (no consulado):
Para a autorização de residência (na AIMA, após chegada a Portugal):
Passo 1 — Preparação: reunir toda a documentação, abrir conta bancária em Portugal (pode ser feito online em alguns bancos), obter NIF.
Passo 2 — Visto no consulado: agendar e comparecer ao consulado português do país de residência com a documentação completa. O prazo de emissão do visto varia por consulado — entre duas semanas e vários meses dependendo da carga de trabalho.
Passo 3 — Chegada a Portugal: o visto D7 permite a entrada e permanência em Portugal por quatro meses, durante os quais o titular deve submeter o pedido de autorização de residência à AIMA.
Passo 4 — Pedido de autorização de residência à AIMA: submissão do pedido com a documentação completa. A AIMA emite uma confirmação de submissão que funciona como comprovativo de residência legal durante o processo.
Passo 5 — Agendamento de biometria e emissão do título: após validação do pedido, é agendada a recolha de biometria e emitido o título de residência.
Ao contrário do Golden Visa — que exige apenas sete dias por ano —, o D7 pressupõe residência efectiva em Portugal. Não existe um mínimo legalmente definido em número de dias, mas a AIMA exige que o titular demonstre que Portugal é efectivamente o seu país de residência principal. Ausências prolongadas (superiores a seis meses consecutivos, ou a oito meses não consecutivos em cada ano) podem comprometer a renovação do título.
Com a nova lei da nacionalidade em vigor desde maio de 2026, o D7 tem os mesmos prazos de naturalização que o Golden Visa: sete anos para cidadãos da UE e CPLP, dez anos para as demais nacionalidades. A diferença prática é que, no D7, o tempo em Portugal é efectivamente vivido — o que pode facilitar o cumprimento de outros requisitos de naturalização, como o nível de língua portuguesa.
O D7 é a melhor opção para quem quer realmente mudar-se para Portugal e tem rendimentos passivos regulares sem necessitar de capital para investimento. O Golden Visa é mais adequado para quem quer manter a vida fora de Portugal e tem capacidade de investimento. Leia a nossa comparação detalhada em Golden Visa vs D7: qual visto escolher para morar em Portugal.
Não existe um valor legalmente fixado, mas a prática aponta para cerca de 1.020€ mensais para o requerente principal (equivalente ao salário mínimo nacional de 2026), mais 50% para cônjuge e 30% por cada filho dependente. A avaliação é casuística e pode variar por consulado.
Sim, os rendimentos de trabalho remoto para empregadores fora de Portugal são aceites no D7. No entanto, se for freelancer ou nómada digital, o visto D8 pode ser mais adequado. Os dois vistos têm requisitos diferentes e a escolha certa depende da sua situação laboral específica.
O D7 pressupõe residência efectiva em Portugal. A AIMA exige que Portugal seja o seu país de residência principal. Ausências superiores a seis meses consecutivos, ou a oito meses não consecutivos em cada ano, podem comprometer a renovação do título.
O prazo varia significativamente por consulado. O visto em si pode demorar de duas semanas a vários meses. Após chegar a Portugal, tem quatro meses para submeter o pedido de autorização de residência à AIMA. O processo completo desde o início até ao cartão de residência pode levar de seis meses a mais de um ano.
Sim. O D7 permite incluir cônjuge e filhos dependentes na mesma candidatura, com o requisito de rendimento a aumentar proporcionalmente por cada membro adicional.
As principais diferenças são: o D7 não exige investimento mínimo de capital, mas exige prova de rendimento passivo ou remoto; o D7 exige residência efectiva em Portugal (maior parte do ano), enquanto o Golden Visa exige apenas 7 dias por ano; e o custo de entrada do D7 é muito mais baixo. Desde maio de 2026, ambos têm os mesmos prazos de naturalização.
Os requisitos de rendimento, a documentação aceite e o processo variam consoante o país de origem e a situação familiar. A nossa equipa pode ajudar a esclarecer o seu caso específico.
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