Family reunification is the right that legal residents in Portugal have to bring their close family members to the country so they can live together. It is a right recognised by Portuguese and European legislation, and can be exercised by anyone with a valid residency permit in Portugal — including Golden Visa, D7, D8, or any other residency permit holders.
The family members who can be included in a family reunification application are, as a general rule:
Spouse or partner in a recognised civil union
Minor or dependent children of the resident or spouse
Adult economically dependent children who are students
Direct ascendants (parents and grandparents) of the resident or spouse, financially dependent on the applicant
Minor siblings under the guardianship of the resident
Difference between family reunification and direct inclusion in the main process
It is worth distinguishing two different situations. For the Golden Visa and some other programs, it is possible to include family members directly in the initial application — spouse, children, and in certain cases parents — without needing a separate family reunification process. Family reunification typically applies when the family was not included in the original process, or when the resident wants to bring a family member to Portugal after already having obtained their residence permit.
Resident requirements to apply for reunification
To apply for family reunification, the resident in Portugal must meet the following requirements:
Hold a valid residence permit in Portugal (a short-stay visa is not sufficient)
Have adequate housing to accommodate the family
Have sufficient income to support the family — generally at least the equivalent of the national minimum wage for the applicant, with additions per family member
Have no convictions for domestic violence offences
Required documents — complete list
Documents from the resident in Portugal:
Valid residence permit
Proof of income (payslips, bank statements, tax declaration)
Proof of adequate housing (lease agreement or property deed)
Portuguese criminal record (obtained via the e-balcão portal or GNR/PSP)
Documents from the family members to be included:
Valid passport
Apostilled birth certificate (for children) or apostilled marriage/civil union certificate (for spouse)
Apostilled criminal record from the country of origin
Proof of family relationship (documents establishing the degree of kinship)
For ascendants: proof that they are financially dependent on the resident
Passport-type photographs
Apostille: all foreign documents must be apostilled (for countries party to the Hague Convention) or legalised through the consular route. Documents in a foreign language require a sworn translation into Portuguese.
The process step by step
Step 1 — Family reunification visa application: the family member applies at the Portuguese consulate in their country of residence. This visa allows entry into Portugal to complete the reunification.
Step 2 — Entry into Portugal and residency permit application: after entering Portugal with the reunification visa, the family member has a period (generally two to four months) to submit the residency permit application to AIMA.
Step 3 — Validation and biometrics: AIMA reviews the application, may request additional documentation, and schedules biometrics collection.
Step 4 — Residence permit issuance: once the permit is issued, the family member has residency authorisation in Portugal, with the right to work and study in the country.
Realistic timelines
Family reunification involves two distinct moments with their own timelines: the process at the consulate (highly variable by country — from weeks to several months) and the process at AIMA after arrival in Portugal (which can take several additional months, depending on the agency's workload). In total, expecting a process of six months to over a year from start to residence permit issuance is a prudent estimate for most cases.
Reunification with Golden Visa or D7: are there differences?
The family reunification process follows the general rules of Portuguese immigration legislation regardless of the type of residence permit held by the main applicant. The practical difference lies in the income requirements: Golden Visa holders typically have a financial situation that makes it easier to demonstrate sufficient means; D7 holders have already demonstrated sufficient income as part of their own process.
Want to understand how family reunification works for your case?
The documents required, eligible family members, and timelines vary depending on your residency status and country of origin. Our team can walk you through what applies to your situation.
O que é o reagrupamento familiar e quem pode pedir
O reagrupamento familiar é o direito que os residentes legais em Portugal têm de trazer para o país os seus familiares próximos, para que possam viver juntos. É um direito reconhecido pela legislação portuguesa e europeia, e pode ser exercido por qualquer pessoa com autorização de residência válida em Portugal — incluindo titulares de Golden Visa, D7, D8, ou qualquer outra autorização de residência.
Os familiares que podem ser incluídos num pedido de reagrupamento familiar são, em regra:
Cônjuge ou parceiro de união de facto reconhecida
Filhos menores ou dependentes do residente ou do cônjuge
Filhos maiores dependentes economicamente e estudantes
Ascendentes directos (pais e avós) do residente ou do cônjuge, a cargo do requerente
Irmãos menores sob tutela do residente
Diferença entre reagrupamento familiar e inclusão direta no processo principal
Convém distinguir duas situações diferentes. No caso do Golden Visa e de alguns outros programas, é possível incluir a família directamente no pedido inicial — cônjuge, filhos e, em certos casos, pais — sem necessidade de um processo de reagrupamento familiar separado. O reagrupamento familiar aplica-se tipicamente quando a família não foi incluída no processo original, ou quando o residente quer trazer um familiar para Portugal após já ter obtido a sua autorização de residência.
Requisitos do residente para pedir o reagrupamento
Para poder pedir o reagrupamento familiar, o residente em Portugal deve cumprir os seguintes requisitos:
Ter autorização de residência válida em Portugal (não pode ser apenas um visto de curta duração)
Dispor de habitação adequada para acolher a família
Ter rendimentos suficientes para sustento da família — em geral, pelo menos o equivalente ao salário mínimo nacional para o requerente, com acréscimos por familiar
Não ter condenações por crimes de violência doméstica
Documentos necessários — lista completa
Documentos do residente em Portugal:
Título de residência válido
Comprovativos de rendimentos (recibos de vencimento, extractos bancários, declaração de IRS)
Comprovativo de habitação adequada (contrato de arrendamento ou escritura de imóvel)
Registo criminal português (obtido no portal e-balcão ou na GNR/PSP)
Documentos dos familiares a incluir:
Passaporte válido
Certidão de nascimento apostilada (para filhos) ou certidão de casamento/união de facto apostilada (para cônjuge)
Registo criminal do país de origem, apostilado
Comprovativo do vínculo familiar (documentos que estabeleçam o grau de parentesco)
Para ascendentes: comprovativo de que estão a cargo do residente
Fotografias tipo passe
Apostilagem: todos os documentos estrangeiros têm de ser apostilados (para países signatários da Convenção de Haia) ou legalizados por via consular. Documentos em língua estrangeira exigem tradução jurada para português.
O processo passo a passo
Passo 1 — Pedido de visto de reagrupamento familiar: o familiar faz o pedido no consulado português do seu país de residência. Este visto permite a entrada em Portugal para concretizar o reagrupamento.
Passo 2 — Entrada em Portugal e pedido de autorização de residência: após a entrada em Portugal com o visto de reagrupamento, o familiar tem um prazo (geralmente de dois a quatro meses) para submeter o pedido de autorização de residência à AIMA.
Passo 3 — Validação e biometria: a AIMA analisa o pedido, pode solicitar documentação adicional, e agenda a recolha de biometria.
Passo 4 — Emissão do título de residência: emitido o título, o familiar fica com autorização de residência em Portugal, com direito a trabalhar e estudar no país.
Prazos realistas
O reagrupamento familiar envolve dois momentos distintos com prazos próprios: o processo no consulado (altamente variável por país — de semanas a vários meses) e o processo na AIMA após a chegada a Portugal (que pode demorar vários meses adicionais, dependendo da carga de trabalho da agência). No total, contar com um processo de seis meses a mais de um ano desde o início até à emissão do título de residência é uma estimativa prudente para a maioria dos casos.
Reagrupamento com Golden Visa ou D7: há diferenças?
O processo de reagrupamento familiar segue as regras gerais da legislação de imigração portuguesa independentemente do tipo de autorização de residência do requerente principal. A diferença prática está nos requisitos de rendimento: titulares de Golden Visa têm tipicamente uma situação financeira que facilita a demonstração de meios suficientes; titulares de D7 já demonstraram rendimentos suficientes como parte do seu próprio processo.
Quer perceber como funciona o reagrupamento familiar no seu caso?
Os documentos exigidos, os familiares elegíveis e os prazos variam consoante o seu estatuto de residência e país de origem. A nossa equipa pode explicar o que se aplica à sua situação.