On 19 May 2026, an amendment to Portugal's Organic Law on Nationality came into force, changing the minimum legal residency periods required to apply for naturalization. The new minimum periods are:
EU and CPLP citizens (Brazil, Angola, Cape Verde, Guinea-Bissau, Equatorial Guinea, Mozambique, São Tomé and Príncipe, and Timor-Leste): minimum period extended from five to seven years.
All other nationalities: minimum period extended from five to ten years.
What did not change: the Golden Visa itself — eligibility conditions, investment routes, residency rights, and Schengen freedom of movement — remains entirely unchanged. The amendment applies exclusively to the path toward citizenship through naturalization.
What "legal residency" means for this timeline
The clock does not start from the date the investment was made, nor from the date the application was submitted to AIMA. It starts, as a general rule, from the date the first valid residence permit is issued. In practice, the period between making the investment and receiving the residence card — which can be a year or more — does not count toward the naturalization timeline.
Who is affected: the three most common situations
1. Those who have not yet started the process
For anyone currently considering the Golden Visa, the new timeline is simply the new reality. The path to citizenship is longer — which does not invalidate the program, but changes the planning.
2. Those who already have a residence card issued
The law establishes transitional provisions, but their application depends on the date the permit was issued, the applicant's nationality, and other requirements already met. This analysis must be done on a case-by-case basis.
3. Those who had already submitted a naturalization application before May 2026
If a naturalization application was formally submitted before 19 May 2026, the old rules should, in principle, continue to apply. How the administration is processing these applications during this legislative transition period is worth monitoring closely.
The impact for Brazilian and other CPLP citizens
Brazilian citizens were typically able to access a two-year residency path to naturalization under the Treaty of Friendship between Portugal and Brazil. This specific route, being distinct from the general naturalization process, is not directly affected by the May 2026 amendment in the same way as the general timelines. However, the conditions to access this preferential route have their own requirements, and their application to Golden Visa holders is not automatic.
For Brazilian citizens: the May 2026 amendment did not eliminate the naturalization route under the Luso-Brazilian Treaty. However, the specific requirements to access that route should be carefully verified — not all Brazilian residents in Portugal qualify automatically.
What changes in the planning for Golden Visa holders
For those who had the Golden Visa as their primary path to European citizenship with a five-year horizon, the scenario has shifted and requires revision. This may mean exploring citizenship by descent, alternative residency routes, or simply revisiting personal goal timelines. For those who value the Golden Visa primarily for Schengen mobility or residency flexibility, the program continues to offer exactly what it offered before.
Frequently asked questions about the change
Was the change retroactive? Not automatically — the law establishes transitional rules for already-established situations, but their concrete application varies.
Did the minimum stay requirement in Portugal change? No. The average seven-days-per-year requirement was not changed.
Does the change affect Golden Visa renewals? Not directly. Renewal of the residence permit follows the rules of the Golden Visa program, which are independent of the nationality law.
Uncertain how this change applies to your case?
Transitional rules and their application vary for each applicant. Our team can help you understand exactly where you stand.
A 19 de maio de 2026 entrou em vigor uma alteração à Lei Orgânica da Nacionalidade Portuguesa que altera os prazos mínimos de residência legal exigidos para pedir a naturalização. Os novos prazos são:
Cidadãos da UE e da CPLP (Brasil, Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste): prazo mínimo alargado de cinco para sete anos.
Todas as restantes nacionalidades: prazo mínimo alargado de cinco para dez anos.
O que não mudou: o Golden Visa em si — as suas condições de elegibilidade, as vias de investimento, os direitos de residência e de circulação no espaço Schengen — permanece inalterado. A mudança aplica-se exclusivamente ao percurso para a cidadania por naturalização.
O que significa "residência legal" para efeitos deste prazo
O prazo não conta a partir da data em que o investimento foi realizado, nem da data em que o pedido foi submetido à AIMA. Conta, em regra, a partir da data de emissão do primeiro título de residência válido. Na prática, o período entre a realização do investimento e a emissão do cartão — que pode ser de um ano ou mais — não conta para o prazo de naturalização.
Quem é afectado: as três situações mais comuns
1. Quem ainda não iniciou o processo
Para quem está a ponderar o Golden Visa agora, o novo prazo é simplesmente a nova realidade. O caminho até à cidadania ficou mais longo — o que não invalida o programa, mas altera o planeamento.
2. Quem já tem o cartão de residência emitido
A lei estabelece regras de direito transitório, mas a sua aplicação a casos concretos depende da data de emissão do título, da nacionalidade do candidato e de outros requisitos já cumpridos. A análise tem de ser feita caso a caso.
3. Quem já tinha submetido pedido de naturalização antes de maio de 2026
Se o pedido foi formalmente submetido antes de 19 de maio de 2026, as regras antigas deverão, em princípio, continuar a aplicar-se. A forma como a administração está a processar estes pedidos em contexto de transição legislativa merece acompanhamento próximo.
O impacto para cidadãos brasileiros e de outros países da CPLP
Os cidadãos brasileiros estavam habitualmente enquadrados no prazo de dois anos de residência para naturalização, ao abrigo do Tratado de Amizade entre Portugal e o Brasil. Esta via específica, por ser distinta da naturalização geral, não é directamente afectada pela alteração de maio de 2026 da mesma forma que os prazos gerais. No entanto, os requisitos para aceder a essa via preferencial têm as suas próprias condicionantes e a sua aplicação a titulares de Golden Visa pode não ser automática.
Para cidadãos brasileiros: a alteração de maio de 2026 não eliminou a via de naturalização ao abrigo do Tratado Luso-Brasileiro. Contudo, os requisitos específicos para aceder a essa via devem ser verificados com atenção — nem todos os residentes brasileiros se qualificam automaticamente.
O que muda no planeamento de quem tem Golden Visa
Para quem tinha o Golden Visa como caminho principal para a cidadania europeia com um horizonte de cinco anos, o cenário mudou e exige revisão. Isso pode significar investigar a cidadania por ascendência, explorar vias alternativas, ou rever o calendário de objetivos pessoais. Para quem valoriza o Golden Visa sobretudo pela mobilidade Schengen ou pela flexibilidade de residência, o programa continua a oferecer exatamente o mesmo.
Perguntas frequentes sobre a mudança
A mudança foi retroativa? Não de forma automática — a lei estabelece regras de transição para situações já constituídas, mas a sua aplicação concreta varia.
O prazo mínimo de permanência em Portugal mudou? Não. O requisito de sete dias médios por ano para manutenção do Golden Visa não foi alterado.
A mudança afecta a renovação do Golden Visa? Não directamente. A renovação do título de residência segue as regras do programa de Golden Visa, independentes da lei da nacionalidade.
Tem dúvidas sobre como esta mudança se aplica ao seu caso?
As regras de transição e a sua aplicação variam consoante cada candidato. A nossa equipa pode ajudá-lo a perceber exactamente em que ponto está.