A 19 de maio de 2026 entrou em vigor uma alteração à Lei Orgânica da Nacionalidade Portuguesa que altera os prazos mínimos de residência legal exigidos para pedir a naturalização. Os novos prazos são:
O que não mudou: o Golden Visa em si — as suas condições de elegibilidade, as vias de investimento, os direitos de residência e de circulação no espaço Schengen — permanece inalterado. A mudança aplica-se exclusivamente ao percurso para a cidadania por naturalização.
O prazo não conta a partir da data em que o investimento foi realizado, nem da data em que o pedido foi submetido à AIMA. Conta, em regra, a partir da data de emissão do primeiro título de residência válido. Na prática, o período entre a realização do investimento e a emissão do cartão — que pode ser de um ano ou mais — não conta para o prazo de naturalização.
Para quem está a ponderar o Golden Visa agora, o novo prazo é simplesmente a nova realidade. O caminho até à cidadania ficou mais longo — o que não invalida o programa, mas altera o planeamento.
A lei estabelece regras de direito transitório, mas a sua aplicação a casos concretos depende da data de emissão do título, da nacionalidade do candidato e de outros requisitos já cumpridos. A análise tem de ser feita caso a caso.
Se o pedido foi formalmente submetido antes de 19 de maio de 2026, as regras antigas deverão, em princípio, continuar a aplicar-se. A forma como a administração está a processar estes pedidos em contexto de transição legislativa merece acompanhamento próximo.
Os cidadãos brasileiros estavam habitualmente enquadrados no prazo de dois anos de residência para naturalização, ao abrigo do Tratado de Amizade entre Portugal e o Brasil. Esta via específica, por ser distinta da naturalização geral, não é directamente afectada pela alteração de maio de 2026 da mesma forma que os prazos gerais. No entanto, os requisitos para aceder a essa via preferencial têm as suas próprias condicionantes e a sua aplicação a titulares de Golden Visa pode não ser automática.
Para cidadãos brasileiros: a alteração de maio de 2026 não eliminou a via de naturalização ao abrigo do Tratado Luso-Brasileiro. Contudo, os requisitos específicos para aceder a essa via devem ser verificados com atenção — nem todos os residentes brasileiros se qualificam automaticamente.
Para quem tinha o Golden Visa como caminho principal para a cidadania europeia com um horizonte de cinco anos, o cenário mudou e exige revisão. Isso pode significar investigar a cidadania por ascendência, explorar vias alternativas, ou rever o calendário de objetivos pessoais. Para quem valoriza o Golden Visa sobretudo pela mobilidade Schengen ou pela flexibilidade de residência, o programa continua a oferecer exatamente o mesmo.
A mudança foi retroativa? Não de forma automática — a lei estabelece regras de transição para situações já constituídas, mas a sua aplicação concreta varia.
O prazo mínimo de permanência em Portugal mudou? Não. O requisito de sete dias médios por ano para manutenção do Golden Visa não foi alterado.
A mudança afecta a renovação do Golden Visa? Não directamente. A renovação do título de residência segue as regras do programa de Golden Visa, independentes da lei da nacionalidade.
As regras de transição e a sua aplicação variam consoante cada candidato. A nossa equipa pode ajudá-lo a perceber exactamente em que ponto está.
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