Lei Orgânica n.º 1/2026 was published in the Diário da República n.º 95/2026, Série I, on 18 May 2026, and entered into force on 19 May 2026. Approved by Parliament with a two-thirds majority on 1 April 2026 and signed into law by President António José Seguro on 3 May 2026, this law amends Article 6 of the Nationality Law, which governs naturalization through residency.
For Golden Visa holders — and for those who were planning to obtain one — this law has direct and immediate implications. The legal residency period required to apply for naturalization increased from 5 years to the following:
CPLP and EU citizens: 7 years
All other nationalities: 10 years
Important: the law did not alter the Golden Visa program itself — residency rights, minimum stay requirements, and Schengen access remain exactly the same. What changed was only the period required to apply for naturalization once the residency years have been met.
Grandfathering: who is protected under the prior regime
Article 7(2) of Lei Orgânica n.º 1/2026 establishes a safeguard clause: naturalization applications submitted to the Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) on or before 18 May 2026 (the day before the law entered into force) continue to be processed under the prior regime — meaning the 5-year timeline.
However, the law is silent on Golden Visa holders who already had legal residency but had not yet submitted a naturalization application to the IRN by 18 May 2026. This group — the largest — is the one in the most uncertain position, and it is precisely this group driving the ongoing legal challenge.
What the law says about when the clock starts
Lei Orgânica n.º 1/2026 expressly clarifies that the residency period for naturalization runs from the date of issuance of the residence permit — not from the investment date, not from the AIMA application date, and not from the date of approval. This provision worsens the position of investors who waited months or years for their card during the period of greatest processing backlog at AIMA.
Practical example: an American investor who invested in April 2022 and received their first residence card in October 2023 (18 months later) would need to wait until October 2033 to naturalise — 11.5 years after the initial investment, despite having met all obligations from day one.
The implementing regulation: 90 days for clarity
The government has 90 days from 19 May 2026 to publish the update to the Regulamento da Nacionalidade Portuguesa — the implementing decree that sets out in detail how the law is applied to specific cases, including ongoing naturalization applications and Golden Visa holders with pending processes. AIMA has not published specific guidance. This regulatory gap is precisely the central legal argument of the investor challenge.
The investors' legal arguments
Law firms representing challenging Golden Visa holders advance two main arguments:
Protection of legitimate expectations: investors acquired the Golden Visa based on the legal conditions in force at the time — specifically the 5-year naturalization timeline. Retroactively changing this timeline violates the principle of legitimate expectation, enshrined in Portuguese and European law.
Start of the clock: the naturalization timeline should begin 90 days after the AIMA residency application submission — not solely from card issuance. This argument aims to compensate investors who waited exceptionally long processing times.
What the government says
The Secretary of State responsible for the file stated that: the change does not affect the Golden Visa program itself; the extended timeline aligns Portugal with other European countries; and expectations about fast citizenship stemmed from marketing by agencies and promoters, not from state commitments. The government has shown, to date, little appetite to reverse the law.
What a Golden Visa holder should do now
If you submitted a naturalization application to the IRN before 18 May 2026: you are protected under the prior 5-year regime. Confirm the status of your application with the IRN.
If you have not yet applied and already have more than 5 years of legal residency: urgently analyse with your lawyer whether the law applies to your specific case and whether there are grounds for challenge.
If you are at the beginning of the Golden Visa process: the 7 or 10-year timeline applies to your case. Plan your naturalization horizon in line with the new law.
If you were considering the Golden Visa primarily for fast citizenship: recalculate your plan based on the new timelines and assess whether the program still meets your objectives.
Unsure how the 2026 nationality law affects your specific situation?
Whether you are protected by the grandfathering clause, need to challenge the new timeline, or are planning a new application, our team can help you understand your options.
A Lei Orgânica n.º 1/2026 foi publicada no Diário da República n.º 95/2026, Série I, a 18 de maio de 2026, e entrou em vigor a 19 de maio de 2026. Aprovada no Parlamento com maioria de dois terços a 1 de abril de 2026 e promulgada pelo Presidente da República, António José Seguro, a 3 de maio de 2026, esta lei altera o artigo 6.º da Lei da Nacionalidade, que regula a naturalização por residência.
Para os titulares de Golden Visa — e para quem planeava obter um — esta lei tem implicações directas e imediatas. O prazo de residência legal exigido para pedir a naturalização passou de 5 anos para o seguinte:
Cidadãos da CPLP e da UE: 7 anos
Todas as outras nacionalidades: 10 anos
Atenção: a lei não alterou o programa de Golden Visa — os direitos de residência, a permanência mínima e o acesso ao Schengen mantêm-se exactamente iguais. O que mudou foi apenas o prazo necessário para pedir naturalização, uma vez cumpridos os anos de residência exigidos.
Grandfathering: quem fica protegido pelo regime anterior
O artigo 7.º, n.º 2 da Lei Orgânica n.º 1/2026 estabelece uma cláusula de salvaguarda: os pedidos de naturalização submetidos ao Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) até ao dia 18 de maio de 2026 (data anterior à entrada em vigor da lei) continuam a ser tratados ao abrigo do regime anterior — ou seja, com o prazo de 5 anos.
A lei é, porém, silenciosa sobre os titulares de Golden Visa que já tinham residência legal mas ainda não tinham submetido pedido de naturalização ao IRN em 18 de maio de 2026. Este grupo — o mais numeroso — é o que está em situação mais incerta, e é precisamente o que alimenta a contestação jurídica em curso.
O que a lei diz sobre o início do prazo
A Lei Orgânica n.º 1/2026 clarifica expressamente que o prazo de residência para naturalização conta a partir da emissão do título de residência — não da data do investimento, não da data de submissão do pedido à AIMA, e não da data de aprovação do pedido. Esta disposição agrava a situação dos investidores que aguardaram meses ou anos pelo seu cartão durante o período de maior acumulação de pedidos na AIMA.
Exemplo prático: um investidor americano que investiu em abril de 2022 e recebeu o seu primeiro cartão de residência em outubro de 2023 (18 meses depois) terá de esperar até outubro de 2033 para se poder naturalizar — 11 anos e meio após o investimento inicial, apesar de cumprir todas as obrigações desde o primeiro dia.
A regulamentação: 90 dias para clareza
O governo tem 90 dias a contar de 19 de maio de 2026 para publicar a actualização do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa — o decreto regulamentar que define em detalhe como a lei é aplicada a casos específicos, incluindo os pedidos de naturalização em curso e os titulares de Golden Visa com processos pendentes. A AIMA não publicou orientações específicas. Esta lacuna regulatória é, precisamente, o argumento jurídico central da contestação dos investidores.
O argumento jurídico dos investidores
Os escritórios de advogados que representam titulares de Golden Visa contestatários avançam com dois argumentos principais:
Protecção das expectativas legítimas: os investidores adquiriram o Golden Visa com base nas condições legais vigentes — nomeadamente o prazo de 5 anos para naturalização. Alterar retroactivamente este prazo viola o princípio de protecção da confiança legítima, consagrado no ordenamento jurídico português e europeu.
Início do prazo: a contagem do prazo de naturalização deveria iniciar-se 90 dias após a submissão do pedido de autorização de residência à AIMA — e não apenas a partir da emissão do cartão. Este argumento visa compensar os investidores que aguardaram tempos excepcionalmente longos pelo processamento dos seus pedidos.
O que diz o governo
O Secretário de Estado responsável pelo processo declarou que: a alteração não afecta o programa de Golden Visa em si; o prazo alargado alinha Portugal com outros países europeus; e as expectativas sobre cidadania rápida resultaram do marketing de agências e promotores, não de compromissos do Estado. O governo mostrou, até à data, pouca abertura para recuar na lei.
O que deve fazer um titular de Golden Visa agora
Se submeteu pedido de naturalização ao IRN antes de 18 de maio de 2026: está protegido pelo regime anterior de 5 anos. Confirme o estado do processo junto do IRN.
Se ainda não submeteu pedido e já tem residência legal há mais de 5 anos: analise urgentemente com o seu advogado se a lei se aplica ao seu caso específico e se existem fundamentos para contestação.
Se está no início do processo de Golden Visa: o prazo de 7 ou 10 anos aplica-se ao seu caso. Planeie o horizonte de naturalização de acordo com a nova lei.
Se ponderava o Golden Visa pela rapidez da cidadania: recalcule o plano com base nos novos prazos e avalie se o programa ainda corresponde aos seus objectivos.
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