Portugal tem dois vistos que se destinam a quem não precisa de emprego local para se sustentar: o D7 e o D8. A confusão entre os dois é comum — e compreensível, porque ambos permitem viver em Portugal com rendimentos gerados fora do país. A diferença está na origem e na natureza desses rendimentos, e no perfil de quem os detém.
O D7 foi criado em 2007 para reformados e rentistas — pessoas com rendimentos regulares de fontes passivas como pensões, arrendamentos, dividendos ou juros. Com o tempo, passou também a abranger profissionais com contratos de trabalho remoto para empresas estrangeiras, embora essa não fosse a intenção original do visto.
Referência de rendimento: aproximadamente 1.020€/mês para o requerente principal (equivalente ao salário mínimo nacional em 2026), com acréscimos para família.
Perfil ideal: reformado com pensão estrangeira; proprietário de imóveis com rendas regulares; investidor com dividendos; profissional que combina rendimentos de várias fontes passivas.
O D8, criado em 2022, foi desenhado especificamente para o perfil que o D7 não cobria com clareza: profissionais que trabalham remotamente para uma única empresa estrangeira (como empregados) ou para clientes internacionais (como freelancers). A intenção do legislador foi criar um enquadramento legal mais preciso para esta realidade crescente.
Referência de rendimento: aproximadamente 3.480€/mês — quatro vezes o salário mínimo nacional em 2026. É significativamente mais elevado do que o D7.
Perfil ideal: empregado de empresa estrangeira a trabalhar 100% remotamente; freelancer com contratos de prestação de serviços para clientes fora de Portugal; nómada digital com rendimentos activos de trabalho.
Esta é a distinção mais importante. O D7 é mais adequado para rendimentos passivos — que existem independentemente da actividade do titular (pensões, rendas, dividendos). O D8 é mais adequado para rendimentos activos de trabalho — que resultam de uma actividade profissional continuada, mesmo que exercida remotamente.
O D7 aponta para ~1.020€/mês; o D8 para ~3.480€/mês. Esta diferença é significativa. Um profissional com rendimento de 2.000€/mês pode ter dificuldade em qualificar para o D8 mas qualificar facilmente para o D7.
No D7, a prova de rendimento é tipicamente feita com extractos bancários, recibos de pensão, ou declarações de rendimentos. No D8, é necessário demonstrar activamente a relação de trabalho remoto — contrato com empresa estrangeira, facturas emitidas, ou acordos de prestação de serviços com clientes internacionais.
O D8 foi explicitamente desenhado para freelancers com clientes fora de Portugal, o que o torna mais adequado para este perfil do que o D7, onde o enquadramento do trabalho independente é menos directo.
Há situações em que o D7 pode ser a escolha mais pragmática mesmo para profissionais com alguma componente de trabalho remoto:
Tanto o D7 como o D8 pressupõem residência efectiva em Portugal. A AIMA exige que Portugal seja o país de residência principal do titular — o que implica passar a maior parte do ano no território. Ausências prolongadas comprometem a renovação em ambos os casos.
A escolha entre D7 e D8 depende de como ganha, quanto ganha e como trabalha. A nossa equipa pode ajudá-lo a identificar qual a via que faz sentido para a sua situação.
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