O interesse de cidadãos americanos no Golden Visa português não é novo — mas cresceu de forma notável nos últimos anos. Instabilidade política, preocupações com acesso a cuidados de saúde, o custo de vida crescente nas grandes cidades americanas, e a possibilidade de teletrabalho a partir da Europa são factores que têm levado um número crescente de americanos a considerar Portugal como alternativa de residência. O Golden Visa é, para muitos, o mecanismo mais prático para formalizar essa mudança.
As condições do Golden Visa são as mesmas para todos os candidatos não-comunitários, independentemente da nacionalidade — os requisitos de investimento, os prazos, e os direitos concedidos são iguais. O que muda para americanos são sobretudo os aspectos práticos ligados à sua situação fiscal e às implicações de ter residência em Portugal enquanto cidadão americano.
Este é, de longe, o aspecto mais complexo para candidatos americanos — e o que mais frequentemente é subestimado. Os Estados Unidos são um dos poucos países do mundo que tributam os seus cidadãos com base na cidadania, não apenas na residência. Isso significa que um americano com Golden Visa em Portugal continua a ter obrigações fiscais nos EUA, mesmo que passe a maior parte do ano em Portugal ou que a sua fonte de rendimento seja europeia.
Na prática, isto implica:
Nota importante: Portugal e os EUA têm uma Convenção para Evitar a Dupla Tributação, que alivia — mas não elimina — as obrigações fiscais duplicadas. A estruturação fiscal correcta de um americano com Golden Visa é um exercício especializado que exige assessoria fiscal competente nos dois países.
O regime fiscal NHR (Non-Habitual Resident), que durante anos foi um dos maiores atractivos de Portugal para estrangeiros, foi reformulado em 2024. O regime actual — designado IFICI — mantém alguns benefícios para determinadas categorias de contribuintes, mas com condições diferentes das do NHR original. Para americanos que pensam tornar-se residentes fiscais em Portugal, esta questão merece análise actualizada com um fiscalista especializado.
Com a nova lei da nacionalidade de maio de 2026, os cidadãos americanos — não sendo membros da UE nem da CPLP — têm um prazo de naturalização de dez anos de residência legal em Portugal. Isto é três anos mais longo do que para brasileiros ou outros cidadãos da CPLP, mas ainda competitivo face a outros programas europeus disponíveis.
Os EUA permitem a dupla cidadania, embora não a promovam activamente. Um americano que obtenha a cidadania portuguesa não perde automaticamente a cidadania americana. No entanto, há nuances — nomeadamente a obrigação de continuar a cumprir as obrigações fiscais americanas mesmo com passaporte português — que tornam este tema mais complexo do que para candidatos de outras nacionalidades.
Obrigações fiscais, nuances da dupla cidadania e o percurso de naturalização de 10 anos requerem planeamento cuidadoso para americanos. A nossa equipa pode ajudá-lo a perceber o que se aplica ao seu caso.
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