O reagrupamento familiar é o direito que os residentes legais em Portugal têm de trazer para o país os seus familiares próximos, para que possam viver juntos. É um direito reconhecido pela legislação portuguesa e europeia, e pode ser exercido por qualquer pessoa com autorização de residência válida em Portugal — incluindo titulares de Golden Visa, D7, D8, ou qualquer outra autorização de residência.
Os familiares que podem ser incluídos num pedido de reagrupamento familiar são, em regra:
Convém distinguir duas situações diferentes. No caso do Golden Visa e de alguns outros programas, é possível incluir a família directamente no pedido inicial — cônjuge, filhos e, em certos casos, pais — sem necessidade de um processo de reagrupamento familiar separado. O reagrupamento familiar aplica-se tipicamente quando a família não foi incluída no processo original, ou quando o residente quer trazer um familiar para Portugal após já ter obtido a sua autorização de residência.
Para poder pedir o reagrupamento familiar, o residente em Portugal deve cumprir os seguintes requisitos:
Documentos do residente em Portugal:
Documentos dos familiares a incluir:
Apostilagem: todos os documentos estrangeiros têm de ser apostilados (para países signatários da Convenção de Haia) ou legalizados por via consular. Documentos em língua estrangeira exigem tradução jurada para português.
Passo 1 — Pedido de visto de reagrupamento familiar: o familiar faz o pedido no consulado português do seu país de residência. Este visto permite a entrada em Portugal para concretizar o reagrupamento.
Passo 2 — Entrada em Portugal e pedido de autorização de residência: após a entrada em Portugal com o visto de reagrupamento, o familiar tem um prazo (geralmente de dois a quatro meses) para submeter o pedido de autorização de residência à AIMA.
Passo 3 — Validação e biometria: a AIMA analisa o pedido, pode solicitar documentação adicional, e agenda a recolha de biometria.
Passo 4 — Emissão do título de residência: emitido o título, o familiar fica com autorização de residência em Portugal, com direito a trabalhar e estudar no país.
O reagrupamento familiar envolve dois momentos distintos com prazos próprios: o processo no consulado (altamente variável por país — de semanas a vários meses) e o processo na AIMA após a chegada a Portugal (que pode demorar vários meses adicionais, dependendo da carga de trabalho da agência). No total, contar com um processo de seis meses a mais de um ano desde o início até à emissão do título de residência é uma estimativa prudente para a maioria dos casos.
O processo de reagrupamento familiar segue as regras gerais da legislação de imigração portuguesa independentemente do tipo de autorização de residência do requerente principal. A diferença prática está nos requisitos de rendimento: titulares de Golden Visa têm tipicamente uma situação financeira que facilita a demonstração de meios suficientes; titulares de D7 já demonstraram rendimentos suficientes como parte do seu próprio processo.
Os documentos exigidos, os familiares elegíveis e os prazos variam consoante o seu estatuto de residência e país de origem. A nossa equipa pode explicar o que se aplica à sua situação.
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