Reagrupamento Familiar

Reagrupamento Familiar em Portugal: Documentos

Bruna BarretoPor CEO — Bruna Barreto Junho 2026

O que é o reagrupamento familiar e quem pode pedir

O reagrupamento familiar é o direito que os residentes legais em Portugal têm de trazer para o país os seus familiares próximos, para que possam viver juntos. É um direito reconhecido pela legislação portuguesa e europeia, e pode ser exercido por qualquer pessoa com autorização de residência válida em Portugal — incluindo titulares de Golden Visa, D7, D8, ou qualquer outra autorização de residência.

Os familiares que podem ser incluídos num pedido de reagrupamento familiar são, em regra:

  • Cônjuge ou parceiro de união de facto reconhecida
  • Filhos menores ou dependentes do residente ou do cônjuge
  • Filhos maiores dependentes economicamente e estudantes
  • Ascendentes directos (pais e avós) do residente ou do cônjuge, a cargo do requerente
  • Irmãos menores sob tutela do residente

Diferença entre reagrupamento familiar e inclusão direta no processo principal

Convém distinguir duas situações diferentes. No caso do Golden Visa e de alguns outros programas, é possível incluir a família directamente no pedido inicial — cônjuge, filhos e, em certos casos, pais — sem necessidade de um processo de reagrupamento familiar separado. O reagrupamento familiar aplica-se tipicamente quando a família não foi incluída no processo original, ou quando o residente quer trazer um familiar para Portugal após já ter obtido a sua autorização de residência.

Requisitos do residente para pedir o reagrupamento

Para poder pedir o reagrupamento familiar, o residente em Portugal deve cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter autorização de residência válida em Portugal (não pode ser apenas um visto de curta duração)
  • Dispor de habitação adequada para acolher a família
  • Ter rendimentos suficientes para sustento da família — em geral, pelo menos o equivalente ao salário mínimo nacional para o requerente, com acréscimos por familiar
  • Não ter condenações por crimes de violência doméstica

Documentos necessários — lista completa

Documentos do residente em Portugal:

  • Título de residência válido
  • Comprovativos de rendimentos (recibos de vencimento, extractos bancários, declaração de IRS)
  • Comprovativo de habitação adequada (contrato de arrendamento ou escritura de imóvel)
  • Registo criminal português (obtido no portal e-balcão ou na GNR/PSP)

Documentos dos familiares a incluir:

  • Passaporte válido
  • Certidão de nascimento apostilada (para filhos) ou certidão de casamento/união de facto apostilada (para cônjuge)
  • Registo criminal do país de origem, apostilado
  • Comprovativo do vínculo familiar (documentos que estabeleçam o grau de parentesco)
  • Para ascendentes: comprovativo de que estão a cargo do residente
  • Fotografias tipo passe

Apostilagem: todos os documentos estrangeiros têm de ser apostilados (para países signatários da Convenção de Haia) ou legalizados por via consular. Documentos em língua estrangeira exigem tradução jurada para português.

O processo passo a passo

Passo 1 — Pedido de visto de reagrupamento familiar: o familiar faz o pedido no consulado português do seu país de residência. Este visto permite a entrada em Portugal para concretizar o reagrupamento.

Passo 2 — Entrada em Portugal e pedido de autorização de residência: após a entrada em Portugal com o visto de reagrupamento, o familiar tem um prazo (geralmente de dois a quatro meses) para submeter o pedido de autorização de residência à AIMA.

Passo 3 — Validação e biometria: a AIMA analisa o pedido, pode solicitar documentação adicional, e agenda a recolha de biometria.

Passo 4 — Emissão do título de residência: emitido o título, o familiar fica com autorização de residência em Portugal, com direito a trabalhar e estudar no país.

Prazos realistas

O reagrupamento familiar envolve dois momentos distintos com prazos próprios: o processo no consulado (altamente variável por país — de semanas a vários meses) e o processo na AIMA após a chegada a Portugal (que pode demorar vários meses adicionais, dependendo da carga de trabalho da agência). No total, contar com um processo de seis meses a mais de um ano desde o início até à emissão do título de residência é uma estimativa prudente para a maioria dos casos.

Reagrupamento com Golden Visa ou D7: há diferenças?

O processo de reagrupamento familiar segue as regras gerais da legislação de imigração portuguesa independentemente do tipo de autorização de residência do requerente principal. A diferença prática está nos requisitos de rendimento: titulares de Golden Visa têm tipicamente uma situação financeira que facilita a demonstração de meios suficientes; titulares de D7 já demonstraram rendimentos suficientes como parte do seu próprio processo.

Quer perceber como funciona o reagrupamento familiar no seu caso?

Os documentos exigidos, os familiares elegíveis e os prazos variam consoante o seu estatuto de residência e país de origem. A nossa equipa pode explicar o que se aplica à sua situação.