A Lei Orgânica n.º 1/2026, que entrou em vigor a 19 de maio de 2026 e duplicou o prazo de naturalização para a maioria dos titulares de Golden Visa, desencadeou uma reacção organizada sem precedentes na história do programa. Em maio de 2026, mais de 500 investidores — na sua maioria norte-americanos, mas de várias nacionalidades — começaram a coordenar-se através de grupos de WhatsApp com o objectivo de avançar com uma ação judicial coletiva contra o Estado português. Em julho de 2026, esse número cresceu para 1.260 investidores.
Em julho de 2026, o grupo de 1.260 investidores formalizou uma queixa coletiva junto da Provedoria de Justiça, tendo solicitado uma reunião com a nova Provedora, Luísa Neto, nos 15 dias seguintes. O grupo pede ao provedor que:
Até ao momento (setembro de 2026), o grupo ainda não avançou para tribunal. Os escritórios de advogados que representam os investidores aconselham aguardar a regulamentação final da lei antes de propor acções judiciais formais — a publicação do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, que o governo tem 90 dias (a contar de 19 de maio de 2026) para actualizar, pode conter disposições que alterem o cenário.
Cronograma estimado: caso não exista uma solução negociada ou regulamentação favorável, as acções judiciais formais deverão ser propostas a partir de setembro de 2026.
O grupo é composto maioritariamente por cidadãos americanos, mas inclui investidores de várias nacionalidades. Organizaram-se inicialmente através de grupos de WhatsApp e prevêem registar-se formalmente como associação. A AGPC Investments é uma das empresas que representa parte do grupo. O argumento central partilhado pelos investidores é este: "Não somos pessoas zangadas. Somos um grupo organizado, residente em Portugal, que precisa que o Estado português cumpra os contratos que celebrou."
Os advogados que representam os investidores avançam com dois argumentos principais:
1. Protecção das expectativas legítimas
Os investidores adquiriram o Golden Visa com base nas condições legais em vigor — nomeadamente o prazo de 5 anos para naturalização. Alterar retroactivamente esse prazo para 7 ou 10 anos viola o princípio constitucional de protecção da confiança legítima. Este princípio protege os cidadãos de alterações legislativas que frustrem expectativas razoavelmente fundadas em actos do Estado.
2. Início do prazo de naturalização
A advogada Madalena Monteiro, da Liberty Legal, defende que o prazo para naturalização deve começar a contar 90 dias após a submissão do pedido de autorização de residência à AIMA — e não apenas a partir da emissão do cartão. Este argumento visa compensar os investidores que aguardaram tempos excepcionalmente longos pelo processamento dos seus pedidos durante o período de maior acumulação de processos na AIMA.
3. Brief ao Tribunal Constitucional
Já em dezembro de 2025 — antes de a lei entrar em vigor —, foi apresentado um amicus curiae ao Tribunal Constitucional, citando declarações de um ministro do governo que reconhecia que os casos de Golden Visa tinham sido deliberadamente deixados "para o fim" durante o processamento, com as autoridades a dar prioridade "aos mais pobres, aos mais vulneráveis" antes dos investidores. Este argumento reforça a tese de que o atraso no processamento foi culpa do Estado, não dos investidores.
O Secretário de Estado responsável pelo processo adoptou uma posição de firmeza: a alteração da lei não afecta o programa de Golden Visa em si; o prazo alargado alinha Portugal com a prática de outros países europeus; e as expectativas sobre obtenção rápida de cidadania terão resultado do marketing de agências e promotores privados, não de compromissos assumidos pelo Estado. Até à data de publicação deste artigo, o governo não demonstrou abertura para recuar na lei ou para criar mecanismos de compensação específicos para os investidores afectados.
A contestação não é apenas jurídica. Os dados disponíveis mostram que, nos primeiros cinco meses de 2026, foram retirados 94,7 milhões de euros dos fundos de investimento qualificados para Golden Visa — um sinal claro de que parte dos investidores decidiu sair do programa após a alteração da lei.
Se está a considerar juntar-se à contestação jurídica, proteger os seus direitos actuais ou recalcular o seu horizonte de cidadania, assessoria jurídica independente é essencial neste momento.
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