Lei da Nacionalidade · Golden Visa

Nova Lei da Nacionalidade 2026: Guia para Titulares GV

Bruna BarretoPor CEO — Bruna Barreto 5 de outubro de 2026

O que mudou e por que importa

A Lei Orgânica n.º 1/2026 foi publicada no Diário da República n.º 95/2026, Série I, a 18 de maio de 2026, e entrou em vigor a 19 de maio de 2026. Aprovada no Parlamento com maioria de dois terços a 1 de abril de 2026 e promulgada pelo Presidente da República, António José Seguro, a 3 de maio de 2026, esta lei altera o artigo 6.º da Lei da Nacionalidade, que regula a naturalização por residência.

Para os titulares de Golden Visa — e para quem planeava obter um — esta lei tem implicações directas e imediatas. O prazo de residência legal exigido para pedir a naturalização passou de 5 anos para o seguinte:

  • Cidadãos da CPLP e da UE: 7 anos
  • Todas as outras nacionalidades: 10 anos

Atenção: a lei não alterou o programa de Golden Visa — os direitos de residência, a permanência mínima e o acesso ao Schengen mantêm-se exactamente iguais. O que mudou foi apenas o prazo necessário para pedir naturalização, uma vez cumpridos os anos de residência exigidos.

Grandfathering: quem fica protegido pelo regime anterior

O artigo 7.º, n.º 2 da Lei Orgânica n.º 1/2026 estabelece uma cláusula de salvaguarda: os pedidos de naturalização submetidos ao Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) até ao dia 18 de maio de 2026 (data anterior à entrada em vigor da lei) continuam a ser tratados ao abrigo do regime anterior — ou seja, com o prazo de 5 anos.

A lei é, porém, silenciosa sobre os titulares de Golden Visa que já tinham residência legal mas ainda não tinham submetido pedido de naturalização ao IRN em 18 de maio de 2026. Este grupo — o mais numeroso — é o que está em situação mais incerta, e é precisamente o que alimenta a contestação jurídica em curso.

O que a lei diz sobre o início do prazo

A Lei Orgânica n.º 1/2026 clarifica expressamente que o prazo de residência para naturalização conta a partir da emissão do título de residência — não da data do investimento, não da data de submissão do pedido à AIMA, e não da data de aprovação do pedido. Esta disposição agrava a situação dos investidores que aguardaram meses ou anos pelo seu cartão durante o período de maior acumulação de pedidos na AIMA.

Exemplo prático: um investidor americano que investiu em abril de 2022 e recebeu o seu primeiro cartão de residência em outubro de 2023 (18 meses depois) terá de esperar até outubro de 2033 para se poder naturalizar — 11 anos e meio após o investimento inicial, apesar de cumprir todas as obrigações desde o primeiro dia.

A regulamentação: 90 dias para clareza

O governo tem 90 dias a contar de 19 de maio de 2026 para publicar a actualização do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa — o decreto regulamentar que define em detalhe como a lei é aplicada a casos específicos, incluindo os pedidos de naturalização em curso e os titulares de Golden Visa com processos pendentes. A AIMA não publicou orientações específicas. Esta lacuna regulatória é, precisamente, o argumento jurídico central da contestação dos investidores.

O argumento jurídico dos investidores

Os escritórios de advogados que representam titulares de Golden Visa contestatários avançam com dois argumentos principais:

  • Protecção das expectativas legítimas: os investidores adquiriram o Golden Visa com base nas condições legais vigentes — nomeadamente o prazo de 5 anos para naturalização. Alterar retroactivamente este prazo viola o princípio de protecção da confiança legítima, consagrado no ordenamento jurídico português e europeu.
  • Início do prazo: a contagem do prazo de naturalização deveria iniciar-se 90 dias após a submissão do pedido de autorização de residência à AIMA — e não apenas a partir da emissão do cartão. Este argumento visa compensar os investidores que aguardaram tempos excepcionalmente longos pelo processamento dos seus pedidos.

O que diz o governo

O Secretário de Estado responsável pelo processo declarou que: a alteração não afecta o programa de Golden Visa em si; o prazo alargado alinha Portugal com outros países europeus; e as expectativas sobre cidadania rápida resultaram do marketing de agências e promotores, não de compromissos do Estado. O governo mostrou, até à data, pouca abertura para recuar na lei.

O que deve fazer um titular de Golden Visa agora

  • Se submeteu pedido de naturalização ao IRN antes de 18 de maio de 2026: está protegido pelo regime anterior de 5 anos. Confirme o estado do processo junto do IRN.
  • Se ainda não submeteu pedido e já tem residência legal há mais de 5 anos: analise urgentemente com o seu advogado se a lei se aplica ao seu caso específico e se existem fundamentos para contestação.
  • Se está no início do processo de Golden Visa: o prazo de 7 ou 10 anos aplica-se ao seu caso. Planeie o horizonte de naturalização de acordo com a nova lei.
  • Se ponderava o Golden Visa pela rapidez da cidadania: recalcule o plano com base nos novos prazos e avalie se o programa ainda corresponde aos seus objectivos.

Não tem a certeza de como a lei da nacionalidade de 2026 afecta a sua situação específica?

Se está protegido pela cláusula de salvaguarda, precisa de contestar o novo prazo, ou está a planear um novo pedido, a nossa equipa pode ajudá-lo a perceber as suas opções.