A Lei Orgânica n.º 1/2026 foi publicada no Diário da República n.º 95/2026, Série I, a 18 de maio de 2026, e entrou em vigor a 19 de maio de 2026. Aprovada no Parlamento com maioria de dois terços a 1 de abril de 2026 e promulgada pelo Presidente da República, António José Seguro, a 3 de maio de 2026, esta lei altera o artigo 6.º da Lei da Nacionalidade, que regula a naturalização por residência.
Para os titulares de Golden Visa — e para quem planeava obter um — esta lei tem implicações directas e imediatas. O prazo de residência legal exigido para pedir a naturalização passou de 5 anos para o seguinte:
Atenção: a lei não alterou o programa de Golden Visa — os direitos de residência, a permanência mínima e o acesso ao Schengen mantêm-se exactamente iguais. O que mudou foi apenas o prazo necessário para pedir naturalização, uma vez cumpridos os anos de residência exigidos.
O artigo 7.º, n.º 2 da Lei Orgânica n.º 1/2026 estabelece uma cláusula de salvaguarda: os pedidos de naturalização submetidos ao Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) até ao dia 18 de maio de 2026 (data anterior à entrada em vigor da lei) continuam a ser tratados ao abrigo do regime anterior — ou seja, com o prazo de 5 anos.
A lei é, porém, silenciosa sobre os titulares de Golden Visa que já tinham residência legal mas ainda não tinham submetido pedido de naturalização ao IRN em 18 de maio de 2026. Este grupo — o mais numeroso — é o que está em situação mais incerta, e é precisamente o que alimenta a contestação jurídica em curso.
A Lei Orgânica n.º 1/2026 clarifica expressamente que o prazo de residência para naturalização conta a partir da emissão do título de residência — não da data do investimento, não da data de submissão do pedido à AIMA, e não da data de aprovação do pedido. Esta disposição agrava a situação dos investidores que aguardaram meses ou anos pelo seu cartão durante o período de maior acumulação de pedidos na AIMA.
Exemplo prático: um investidor americano que investiu em abril de 2022 e recebeu o seu primeiro cartão de residência em outubro de 2023 (18 meses depois) terá de esperar até outubro de 2033 para se poder naturalizar — 11 anos e meio após o investimento inicial, apesar de cumprir todas as obrigações desde o primeiro dia.
O governo tem 90 dias a contar de 19 de maio de 2026 para publicar a actualização do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa — o decreto regulamentar que define em detalhe como a lei é aplicada a casos específicos, incluindo os pedidos de naturalização em curso e os titulares de Golden Visa com processos pendentes. A AIMA não publicou orientações específicas. Esta lacuna regulatória é, precisamente, o argumento jurídico central da contestação dos investidores.
Os escritórios de advogados que representam titulares de Golden Visa contestatários avançam com dois argumentos principais:
O Secretário de Estado responsável pelo processo declarou que: a alteração não afecta o programa de Golden Visa em si; o prazo alargado alinha Portugal com outros países europeus; e as expectativas sobre cidadania rápida resultaram do marketing de agências e promotores, não de compromissos do Estado. O governo mostrou, até à data, pouca abertura para recuar na lei.
Se está protegido pela cláusula de salvaguarda, precisa de contestar o novo prazo, ou está a planear um novo pedido, a nossa equipa pode ajudá-lo a perceber as suas opções.
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